- 1 -O montante do prémio a atribuir, bem como o número de prémios em cada ano, é aprovado anualmente pelo Conselho de Gestão e visa financiar as atividades de desenvolvimento profissional, investigação e publicação do docente;
- 2 -O nome dos docentes premiados é objeto de divulgação no portal do ISCTE-IUL, bem como a carta de justificação e a demonstração de merecimento associada à candidatura;
- 3 -Os docentes premiados assumem o compromisso de apresentar os seus casos e resultados na Semana da Inovação Pedagógica regularmente organizadas no ISCTE-IUL;
- 4 -Em situação de empate, e na existência de um único prémio, o mesmo é objeto de divisão igualitária entre os candidatos;
- 5 -O ISCTE-IUL reserva-se o direito de não atribuir o/os prémio/s correspondentes a qualquer ano, por motivo justificado.
Artigo 5.º — Valor e número de prémios
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019