- 1 -Ao júri, designado nos termos do artigo anterior, cabe a deliberação sobre a definição dos critérios a aplicar no que diz respeito à inovação e qualidade pedagógica objetivamente evidenciada e aos materiais pedagógicos a submeter.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior são publicitados no edital de abertura do concurso.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019