O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação do Diário da República.
ANEXO A
(Requerimento de candidatura)
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ANEXO D
Nesta tabela indica-se a tipologia máxima que cada família poderá arrendar, de acordo com o número de elementos que a compõem.
Por exemplo, uma família constituída por 2 pessoas, poderá arrendar uma casa com 1 ou 2 Quartos no máximo.
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ANEXO F
Os escalões a que os candidatos pertencem serão obtidos através da seguinte fórmula:
(RM/RMB) x 100
sendo:
RM - Renda Mensal
RMB - Rendimento Mensal Bruto
Rendimento per capita = (RMB - D)/N
sendo:
D - despesas mensais de habitação e saúde, devidamente comprovadas;
N - Número de elementos do agregado
Assim temos:
Fórmulas de Cálculo do Apoio
(ver documento original)
Mais:
Rendimento per capita: 0(euro) - 124,99(euro); 125(euro) - 174,99(euro); 175(euro) - 200(euro)
Majoração sobre o apoio: 0,15 (15 %); 0,10 (10 %); 0,05(5 %)
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