Alteração do Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento
Descrição
Objeto
Âmbito de aplicação
A - Formulário de Candidatura;
D - Tipologias;
F - Escalão.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Duração
Após o término de 5 candidaturas, terá que aguardar 2 anos civis para poder reapresentar candidatura.
Condições de acesso
As mesmas implicam a aprovação em reunião de câmara.
Instrução dos pedidos
Prazos
Confirmação dos elementos
Valor do subsídio
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente por transferência bancária para a conta do respetivo beneficiário ou cheque, mediante a entrega mensal do comprovativo do pagamento de renda ao senhorio, no Serviço de Contabilidade do Município.
Cessação de subsídio
Acumulação de subsídios
O subsídio de apoio ao arrendamento concedido pela Câmara Municipal de Cinfães não é acumulável com outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Orçamento
A Câmara Municipal dotará no orçamento anual uma verba destinada à execução do presente regulamento.
Casos omissos
Todos os casos omissos a este Regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação do Diário da República.
ANEXO A
(Requerimento de candidatura)
(ver documento original)
ANEXO D
Nesta tabela indica-se a tipologia máxima que cada família poderá arrendar, de acordo com o número de elementos que a compõem.
Por exemplo, uma família constituída por 2 pessoas, poderá arrendar uma casa com 1 ou 2 Quartos no máximo.
(ver documento original)
ANEXO F
Os escalões a que os candidatos pertencem serão obtidos através da seguinte fórmula:
(RM/RMB) x 100
sendo:
RM - Renda Mensal
RMB - Rendimento Mensal Bruto
Rendimento per capita = (RMB - D)/N
sendo:
D - despesas mensais de habitação e saúde, devidamente comprovadas;
N - Número de elementos do agregado
Assim temos:
Fórmulas de Cálculo do Apoio
(ver documento original)
Mais:
Rendimento per capita: 0(euro) - 124,99(euro); 125(euro) - 174,99(euro); 175(euro) - 200(euro)
Majoração sobre o apoio: 0,15 (15 %); 0,10 (10 %); 0,05(5 %)
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