As empresas ou particulares que doem bens em géneros à Loja Social deverão:
- a)Doar os bens em bom estado de conservação;
- b)Doar apenas aparelhos eletrónicos que se encontrem a funcionar;
- c)Doar apenas alimentos em bom estado de conservação;
- d)Doar os bens em géneros no espaço da Loja Social ou no espaço do Serviço de Intervenção Social.
As empresas ou particulares podem ainda beneficiar de um sistema de trocas, em que poderão entregar bens alimentares à Loja Social e em troca levar bens em géneros.