Regulamento da Loja Social da Freguesia de Olivais
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social da Freguesia de Olivais.
Objetivos
Competências
Compete à Loja Social:
Disposições Específicas
Administração
A administração da Loja Social compete à Junta de Freguesia de Olivais.
Gestão e Administração dos Donativos em géneros
Organização e Coordenação
A organização e coordenação da Loja Social é da competência da Junta de Freguesia de Olivais, através do Serviço de Intervenção Social da Divisão Ação Social, Educação e Cidadania.
Período e Horário de Funcionamento
A Loja Social integrada no Serviço de Intervenção Social funciona nos dias úteis entre as 09h00 e as 17h00, podendo o horário de funcionamento sofrer alterações nos dias em que se realizam eventos.
Tipos de Bens
A Loja Social de Olivais, poderá receber e disponibilizar os seguintes bens:
Responsabilidades da Loja Social
Os/as trabalhadores/as afetos/as à Loja Social têm como funções:
Responsabilidades dos Doadores de Bens
As empresas ou particulares que doem bens em géneros à Loja Social deverão:
As empresas ou particulares podem ainda beneficiar de um sistema de trocas, em que poderão entregar bens alimentares à Loja Social e em troca levar bens em géneros.
Responsabilidades da Junta de Freguesia de Olivais
No âmbito da Loja Social, a Junta de Freguesia de Olivais tem o dever de afixar, em local visível ao público, os seguintes documentos:
Campanhas e Eventos
No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social deve promover e dinamizar campanhas de angariações de bens, bem como eventos que vão de encontro aos seus objetivos. Os eventos promovidos pela Loja Social têm como objetivo a promoção da sustentabilidade ambiental e económica, promovendo a prática da reutilização e da partilha, reduzindo a produção de resíduos e promovendo a economia circular, assente na criação, mobilização e fortalecimento de redes nas comunidades, com o objetivo de fomentar novas práticas mais sustentáveis para o futuro da sociedade.
Banco Alimentar
O Banco Alimentar da Freguesia de Olivais funciona nas instalações da Loja Social e é também sustentado pelas doações em alimentos não perecíveis recolhidos através de doações ou trocas realizadas por bens em géneros existentes na Loja Social, regulado em documento próprio.
Beneficiários/as da Loja Social
Inscrição para Beneficiário Social
Admissão para Beneficiário Social
Cartão de Beneficiário Social da Loja Social dos Olivais
Disponibilização e Entrega dos Bens para Beneficiários Sociais
Obrigações dos Beneficiários Sociais
Todos os beneficiários ficam obrigados a prestar ao Serviço de Intervenção Social, com exatidão, todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como comunicar ao Serviço as alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no processo de atribuição de apoios.
Disposições Finais
Cessação do Apoio
Nos casos em que seja detetada uma utilização indevida dos serviços da Loja Social, nomeadamente ocultação de informação relevante ao processo individual, procede-se à cessação imediata do apoio prestada ao beneficiário.
Omissões
As omissões das presentes normas são supridas pela Junta de Freguesia de Olivais.
Aprovação e Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a publicação no Diário da República.
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