A organização e coordenação da Loja Social é da competência da Junta de Freguesia de Olivais, através do Serviço de Intervenção Social da Divisão Ação Social, Educação e Cidadania.
Artigo 7.º — Organização e Coordenação
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021