- 1 -Os casos omissos no presente regulamento e eventuais alterações serão objeto de deliberação do órgão Executivo da União de Freguesias.
- 2 -Os Anexos I e II ao presente regulamento têm o mesmo valor e fazem parte integrante do mesmo.
Artigo 13.º — Disposições Finais de Transitórias
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024