Aprova o Regulamento de Fundo de Maneio da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta
Lei Habilitante
O presente Regulamento é emitido ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) in fine do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Ponto 2.9.10.1.11 das Considerações Técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Fundo de Maneio
Constituição
Despesas
Documentos Comprovativos das Despesas Pagas
Titular do Fundo de Maneio
Natureza da Despesa
Reconstituição mensal
Reposição final
A reposição de Fundos de Maneio é feita, impreterivelmente, até ao último dia útil do ano e faz-se através de nota de lançamento assinada pelo titular do fundo, que entregará na tesouraria as importâncias não utilizadas.
Responsabilidades
O incumprimento do definido no presente regulamento implica a imediata reposição do Fundo de Maneio, sem prejuízo de eventual responsabilização disciplinar e/ou penal, quando aplicável.
Disposições Finais de Transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento de Fundo de Maneio entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Mapa de documento de despesa para reconstituição mensal do fundo de maneio
Valor do Fundo de Maneio ___ (euro)
Nome do Titular do Fundo: ___
Categoria: ___
| Data | Rubrica | Descrição | Valor | Ordem de Pagamento |
|---|
___, ___/___/___
O Titular do Fundo de Maneio ___
317235629