Procede à revogação do Regulamento n.º 100/2010.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento procede à revogação do Regulamento n.º 100/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, 19 de fevereiro de 2010, que estabelece os requisitos necessários para a elaboração dos procedimentos de voo por instrumentos, bem como os procedimentos associados à sua aprovação e posterior supervisão de segurança operacional a efetuar pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da ANAC n.º 100/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, 19 de fevereiro de 2010.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração da ANAC, Ana Vieira da Mata.
318578245