- 1 -O direito ao uso dos terrados será trimestral, semestral ou anual.
- 2 -O direito ao uso privativo de qualquer lugar de venda, será atribuído nos períodos supra indicados, aos vendedores habilitados, na medida das disponibilidades de lugar, desde que estes o requeiram à Junta de Freguesia, até 30 dias antes da realização do Mercado, em que pretendam iniciar a utilização do lugar e pagarem as taxas devidas, nos termos do artigo 37.º, deste regulamento.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de definir um número determinado de terrados, cuja atribuição será feita por concurso em hasta pública.
- 4 -Nenhum vendedor poderá ocupar e explorar mais do que um lugar de venda.
Artigo 15.º — Atribuição dos lugares de venda
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026