§ - Se a Junta de Freguesia alterar o local de realização do Mercado ou alterar os lugares de venda pela definição de novo ordenamento, atribuirá um novo lugar aos vendedores que na altura, já forem utentes, salvo o disposto no artigo seguinte.
Artigo 18.º — Alteração do local do Mercado ou lugares de venda
Vigente desde: 05/02/2026
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