Divulgação para consulta pública do Regulamento do Mercado de Atalaia.
Âmbito
A presente postura visa disciplinar as atividades comerciais exercidas no âmbito do Mercado de Atalaia, adiante designado por Mercado.
Habilitação dos vendedores
Só podem exercer a atividade de vendedor no mercado mensal, as pessoas que se encontrem devidamente habilitadas, de harmonia com o disposto no Capítulo II.
Terrado geral
Para os devidos efeitos na presente postura, denomina-se Terrado Geral, a área de terreno delimitada pela Junta de Freguesia para a realização do Mercado.
Lugares de venda
Denomina-se lugar de venda o espaço, delimitado do terrado geral destinado à exposição e venda dos produtos de um vendedor.
Natureza da utilização dos lugares
Local, data e horário da realização das feiras e dos mercados
§ - Compete à Junta de Freguesia fixar a data e o horário da realização do mercado.
Notificações
Habilitação
Solicitação de lugar
Deferimento ou indeferimento do pedido
Pessoalidade do lugar
§ - O lugar de vendedor é pessoal e intransmissível.
Registo dos vendedores
Definição da ocupação do terreno
§ - Compete à Junta de Freguesia definir e ordenar a ocupação do terrado geral.
Identificação dos lugares de venda
Atribuição dos lugares de venda
Concorrência de vários vendedores a um lugar
§ - Quando o número de lugares disponíveis for inferior ao número de concorrentes, os mesmos serão atribuídos em concurso por hasta pública.
Horário de ocupação dos lugares de venda
Alteração do local do Mercado ou lugares de venda
§ - Se a Junta de Freguesia alterar o local de realização do Mercado ou alterar os lugares de venda pela definição de novo ordenamento, atribuirá um novo lugar aos vendedores que na altura, já forem utentes, salvo o disposto no artigo seguinte.
Supressão de lugares
§ - A supressão de lugares de venda, em virtude do redimensionamento ou reordenamento do Terreno Geral, de mudança de local de realização do Mercado ou mesmo de extinção destes, não confere aos vendedores utentes o direito a qualquer indemnização.
Causas da caducidade do direito de uso de lugar de venda
Afastamento dos produtos expostos em relação ao solo
§ - Os produtos expostos não poderão ser colocados a uma altura inferior a 0,70 metros do solo, mesmo que este tenha sido coberto por qualquer meio.
Identificação dos meios empregues na venda
§ - Os tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda deverão conter, afixados, em local visível ao público a indicação do nome, morada e guia comprovativa do pagamento.
Asseio e higiene
§ - Todo o material de exposição, venda e arrumação ou depósito, deverá ser mantido em rigoroso estado de asseio e higiene.
Acesso ao depósito da mercadoria
§ - O vendedor, sempre que lhe seja exigido, terá de indicar às entidades competentes para a fiscalização o lugar onde guarda a sua mercadoria facultando o acesso ao mesmo.
Falsas descrições ou informações
§ - Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público falsas descrições sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidades dos produtos em venda.
Preços
Medição e pesagem dos produtos
Identificação do vendedor
O vendedor deverá fazer-se acompanhar, da respetiva guia devidamente atualizada, para apresentação às entidades competentes para a fiscalização.
Prova de aquisição dos produtos
Produtos interditos
Utilização de aparelhagem sonora
§ - Não é permitida a utilização de aparelhagens sonoras por parte dos concessionários dos terrados.
Disposições especiais quanto a produtos alimentares
Dos deveres
Constituem deveres dos vendedores, para além do integral cumprimento do disposto na presente postura e na demais legislação que, disciplina a sua atividade:
Direitos
Constituem direitos dos vendedores:
Reclamações
Taxas dos lugares
Multas
Sem prejuízo do estabelecimento das disposições legais aplicáveis, as infrações ao disposto nesta Postura são punidas com multas abaixo indicadas:
Reincidência
Em caso de reincidência nas contravenções puníveis com multa superior a 50,00 €, a multa correspondente é elevada para o dobro, sem prejuízo do valor limite legalmente fixado para a Freguesia.
Apreensões
Interdição do exercício de venda
Será interdito o exercício de venda no Mercado por um período de um a três anos, a fixar pela Junta de Freguesia, consoante os casos, aos indivíduos que:
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na interpretação da presente postura serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia, dela cabendo recurso para a Assembleia de Freguesia.
Conhecimento
A utilização do Terrado Geral por qualquer utente do Mercado pressupõe da sua parte o inteiro conhecimento deste regulamento.
Alteração
As alterações ao presente regulamento serão feitas por deliberação da Assembleia de Freguesia e publicadas em Edital, considerando-se nele inseridas logo que entrem em vigor.
Proibição de venda ambulante, fixa ou não, fora do recinto do Mercado
Nos dias de realização do Mercado é expressamente proibida a venda ambulante, fixa ou não, fora do recinto do Mercado, em toda a área da Freguesia, entende-se como recinto do Mercado o Terrado Geral referido nesta Postura, exceção para a Feira de Bagageira, organizada pela Junta de Freguesia.
Ordenamento do trânsito local nos dias de Mercado
A Junta de Freguesia procederá ao ordenamento do trânsito, no local onde se realiza o Mercado, de forma a facilitar o acesso e respetivo escoamento, solicitando para o efeito a colaboração das autoridades policiais.
Entrada em vigor
O presente regulamento, será objeto de consulta pública nos termos dos artigos 100 e 101.º do Código do Processo Administrativo, sendo depois levado para aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e em edital, a afixar nos edifícios sede e dependência da Junta de Freguesia.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia realizada a 27 de novembro de 2025
O Executivo da Junta de Freguesia. - O Presidente, Pedro Miguel Guerreiro da Franca Araújo. - A Secretária, Vanessa Sofia Leite de Castro. - O Tesoureiro, Augusto Marques Cardoso.
Publique-se
27 de novembro de 2025. - O Presidente, Pedro Miguel Guerreiro da Franca Araújo.
ANEXO 1
Mercado de Atalaia
Data de Inscrição / /
Nome ...
Morada ...
C. Postal ... Telefone ...
B. I. - C.C. ... Valido até: / /
Contribuinte n.º ...
Artigo que vende. ...
Comp. da bancada ou tenda ...
Pede Deferimento
___
(reservado à Junta de Freguesia)
Data de atribuição do lugar / /
Lugar n.º ... Rua ... Metros ...
A Junta de Freguesia
319958466