- 1 -O direito de uso privativo de um lugar de venda caduca nos seguintes casos:
- a)Caducidade da guia passada;
- b)Falta de pagamento da renovação anual;
- c)Supressão do lugar de venda, nos termos do artigo 19.º;
- d)Não utilização do lugar de venda pelo respetivo titular durante três meses consecutivos ou alternados, pelo período de concessão.
- e)Aplicação de sanções que o determinem, nos termos do Capítulo VII.
- 2 -Em qualquer dos casos referidos no número anterior a decisão da Junta será tomada após ponderação da situação concreta em questão.
Artigo 20.º — Causas da caducidade do direito de uso de lugar de venda
Vigente desde: 05/02/2026
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