- 1 -Os preços terão de ser praticados em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -É obrigatória a afixação, por forma bem legível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando o preço dos produtos expostos.
- 3 -É proibido elevar, no mesmo dia, da realização do mercado, os preços inicialmente marcados para venda.
Artigo 26.º — Preços
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2026