- 1 -A utilização de lugares de venda tem a natureza de direito precário ao uso privativo de bens do domínio público, concedido mediante licença precária, nos termos desta postura.
- 2 -O vendedor habilitado, beneficiário de um lugar de venda, denomina-se utente ou titular de uso.
- 3 -Se o vendedor ocupar transitoriamente, um lugar de venda, nos termos do artigo 17.º, denomina-se ocupante.
Artigo 5.º — Natureza da utilização dos lugares
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