- 1 -A candidatura à bolsa tem validade durante o ano letivo em que a mesma é apresentada.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos estudantes residentes na Freguesia de Angústias.
- 3 -São beneficiários os estudantes registados e com residência permanente há mais de três anos na Freguesia de Angústias, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 4 -Podem requerer o apoio ao incentivo ao ensino superior o próprio estudante, se maior de idade, ou o seu representante legal.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 24/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2023