- 1 -Fica sujeito ao regime da autorização municipal:
- a)A instalação ou modificação dos estabelecimentos abrangidos pelo número n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aplicando-se o artigo 89.º da Tabela de Taxas.
Artigo 27.º — Autorização
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