- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas é o Município de Penalva do Castelo.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo anterior.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento das presentes taxas o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado e das autarquias locais.
4.-No caso da taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas, o pagamento da taxa é da responsabilidade, conforme se trate de loteamento ou de construções edificadas fora destes, do requerente do loteamento ou da construção.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024