- 1 -O presente regulamento tem por objeto disciplinar o acesso, funcionamento e a utilização dos lounges nos Aeroportos e os termos da prestação do serviço de lounge.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os lounges atualmente em funcionamento, ou que venham a existir nos Aeroportos, e a todos os Clientes que beneficiem da prestação do serviço de lounge.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2025