- 1 -O horário de funcionamento dos lounges encontra-se disponível na receção de cada espaço e no sítio institucional da ANA, S. A.
- 2 -A disponibilidade de cada lounge pode variar em função do respetivo horário de funcionamento, das limitações de capacidade ou de condicionalismos específicos pontuais de acesso por motivos operacionais, designadamente a realização de obras que exijam a sua desativação temporária.
- 3 -O encerramento programado de um lounge por qualquer motivo, deve ser comunicado aos Clientes com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando o período em que o mesmo vai ocorrer e a previsão da sua reabertura.
- 4 -O encerramento não programado de um lounge por motivo não imputável à ANA, S. A., deve ser comunicado aos Clientes assim que possível.
Artigo 5.º — Disponibilidade do serviço de lounges
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025