O presente Regulamento é adotado ao abrigo da atribuição prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a coberto da competência referida na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RJALEI), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma Habilitante
Vigente desde: 27/11/2023
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Em vigor desde 27/11/2023