1) A utilização indevida do selo faz incorrer o seu infrator nas seguintes penalidades:
- a)Um montante que varia dos 500,00 aos 5.000,00 EUR no caso de pessoas singulares ou de 5.000 a 50.000,00 EUR, no caso de pessoas coletivas, para o caso previsto na alínea a) a d) do n.º 2) do Artigo 15.º;
- b)Um montante que varia de 50,00 aos 500,00 EUR no caso de pessoas singulares ou de 500 a 5.000,00 EUR, no caso da alínea e) do n.º 2) do Artigo 15.º;
2) Na fixação da pena, deverá ser levada em linha de conta o grau de culpa do infrator, o benefício ou vantagem obtido com a irregularidade, o eventual comportamento reiterado e o prejuízo atual e/ou potencial da infração para o processo em si, bem como, ainda, a situação económica do infrator.