1) A utilização indevida do selo é proibida e alvo de sanção nos termos do presente Regulamento.
2) Considera-se utilização indevida a aposição ou associação do selo nas situações em que o mesmo não foi concedido, designadamente nas seguintes situações:
- a)Sem a necessária atribuição da certificação à entidade que dele faça uso;
- b)Quando seja associada a bens e/ou serviços não abrangidos pelo âmbito da certificação atribuída;
- c)Quando decorridos mais de 12 meses da última certificação, sem que exista novo processo de renovação em curso;
- d)Quanto a certificação tenha sido retirada ou revogada ou tenha caducado;
- e)Com uma cromática, tamanho, disposição ou outra característica que não respeite as normas aprovadas, nos termos do Artigo 13.º;