1) O presente Regulamento adota a Norma Local de Certificação em sustentabilidade «Melgaço + Sustentável», doravante também designada «Norma», destinada a certificar práticas sustentáveis nos operadores da cadeia de valor do turismo, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2) A Norma é de adesão voluntária.
3) Complementarmente, o presente Regulamento cria um referencial de certificação de boas práticas de sustentabilidade, igualmente de adesão voluntária, para as escolas do concelho de Melgaço, de qualquer nível de ensino destinado a incutir na comunidade escolar práticas sustentáveis que possam, no futuro, ser transportadas para a vida social e empresarial.
4) Não obstante o disposto no n.º 1), a presente norma pode, excecionalmente, ser aplicada a empresas ou operadores que não sejam da cadeia de valor do turismo, caso essa seja a sua vontade, e, pela natureza da respetiva atividade, seja viável aplicar os critérios gerais, bem como um conjunto de critérios específicos que perfaçam, no seu conjunto, pelo menos, 150 pontos.