1) Os princípios e critérios da Norma assentam sobre os quatro pilares da sustentabilidade: ambiental, social, cultural e económico.
2) Do ponto de vista ambiental, pretende-se:
- a)Redução e mitigação dos impactos ambientais;
- b)Reaproveitamento de resíduos na atividade;
- c)Eficiência no consumo hídrico e energético;
- d)Gestão da qualidade.
3) Do ponto de vista social, visa-se:
- a)Promoção de iniciativas comunitárias e de desenvolvimento local/regional;
- b)Envolvimento de clientes, da organização interna da empresa e dos fornecedores, locais sempre que viável.
4) Do ponto de vista económico, espera-se:
- a)Um retorno económico que permita ao ecossistema da empresa proporcionar um nível de vida satisfatório a quem dela dependa, em respeito pelos restantes pilares;
- b)Adoção de uma perspetiva de economia circular e gestão sustentável;
- c)Admissão de estratégias para aumentar o compromisso e satisfação dos colaboradores.
5) Do ponto de vista cultural, é expectável:
- a)O desenvolvimento de iniciativas de apoio a eventos e património cultural;
- b)O envolvimento de outras empresas, para adoção de estratégias para o desenvolvimento do setor.
6) Em linha com a Política de gestão da sustentabilidade do destino Melgaço, com a aprovação desta Norma pretende-se contribuir, em especial, para os seguintes ODS mais relevantes para o concelho:
- a)Objetivo 4: Educação de qualidade, através do aumento da consciencialização das novas gerações para as problemáticas da sustentabilidade;
- b)Objetivo 8: Trabalho digno e crescimento económico, através da promoção de um ambiente mais leal e comprometido com a agenda do trabalho digno e com um crescimento económico mais verde e mais sustentável, gerando empregos e promovendo a cultura e produtos locais;
- c)Objetivo 12: Produção e consumo sustentáveis, promovendo práticas responsáveis de produção e consumo de bens e serviços;
- d)Objetivo 17: Parcerias para a implementação dos objetivos, promovendo o trabalho em rede e um alinhamento público-privado para um modelo de crescimento e desenvolvimento mais sustentáveis.
7) A adesão à Norma implica o cumprimento dos respetivos critérios, de acordo com o disposto no presente Regulamento, que decorrem dos pilares enunciados nos números anteriores.