1) Pela adoção da presente Norma, esperam-se os seguintes benefícios para as entidades:
- a)Considerável redução de custos, devido à implementação de medidas de eficiência energética e de eficiência na utilização dos recursos;
- b)Benefícios comerciais, inerentes à certificação e rotulagem, nomeadamente no que diz respeito à melhoria da imagem perante os clientes e da posição competitiva em linha com as tendências do mercado atual;
- c)Reforço da notoriedade e reputação da empresa, numa perspetiva social e ambientalmente responsável, em linha com a proposta de um mercado cada vez mais atento e valorizador destes aspetos;
- d)Capacidade de explorar novos mercados e atrair novos clientes/turistas, cada vez mais conscientes da importância da escolha de produtos e serviços sustentáveis;
- e)Oportunidade de colaboração entre as várias entidades certificados para a partilha de ideias, práticas e soluções inovadoras no âmbito da gestão sustentável, de forma a encorajar e facilitar a tomada de decisões sustentáveis e contribuir para o espírito de cooperação entre os agentes económicos da cadeia de valor do turismo de Melgaço;
- f)Possibilidade de utilizar o selo "Melgaço + Sustentável".