As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas com base na legislação em vigor, por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada devidamente fundamentado.
Artigo 40.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024