- 1 -A Junta de Freguesia do Beato, por forma a incentivar a participação de todas as coletividades sediadas na freguesia, define o seguinte:
- a)Atribuição financeira única de 150€ por cada entidade que:
- i)Organizar um ou mais momentos de modalidade (fase apuramento, meias-finais e final);
- ii)Ou que participa com 10 ou mais atletas em, pelo menos, 1 modalidade.
- b)As entidades que, na classificação final, fiquem no 1.º, 2.º e 3.º lugares terão a seguinte compensação financeira:
- i)Somatório de pontos para apurar a classificação final:
1.º Lugar - 600 €.
2.º Lugar - 480 €.
3.º Lugar - 360 €.
- i)Somatório de pontos para apurar a classificação final:
- c)Todos os apoios financeiros a serem atribuídos no âmbito deste regulamento terão, obrigatoriamente, que respeitar tudo o que se encontra clausulado no Regulamento para a Atribuição de Subvenções Públicas a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia do Beato.
- a)Atribuição financeira única de 150€ por cada entidade que:
Artigo 8.º — Incentivos à Participação
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025