Alteração ao Regulamento dos Jogos da Freguesia do Beato.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do disposto nos artigos 7.º e alínea f), do n.º 1 do 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a realização dos Jogos da Freguesia, competição organizada pela Junta de Freguesia do Beato e que visa promover a prática desportiva regular bem como o Associativismo do Beato.
Princípios Gerais
A Organização e suas Competências
Integração de Lacunas
Escalões e Composição das Equipas
A definição dos escalões bem como a forma como devem ser compostas as equipas deverão ser consultadas no documento normativo de cada modalidade.
Inscrição e Participantes
Incentivos à Participação
1.º Lugar - 600 €.
2.º Lugar - 480 €.
3.º Lugar - 360 €.
Fases de Apuramento, Meias-finais e Finais
Classificação Final
1 - Os atletas serão classificados através de um sistema de pontos de acordo com o estabelecido no presente artigo.
2 - A pontuação desenrolar-se-á de acordo com a tabela abaixo:
Lugar
Pontuação
1.º
15 pontos
2.º
12 pontos
3.º
10 pontos
4.º
7 pontos
5.º
6 pontos
6.º
5 pontos
7.º
4 pontos
8.º
3 pontos
9.º
2 pontos
10.º ou mais
1 pontos
3 - O apuramento dos vencedores, por equipas, será efetuado através da soma de toda a pontuação individual dos atletas inscritos por determinada coletividade.
4 - Nas provas individuais disputadas por eliminatórias ou em POULE, os atletas serão pontuados de acordo com a sua classificação final.
5 - Em caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais atletas, não haverá lugar a desempate, ocupando os jogadores a mesma classificação em ex-aequo.
6 - A coletividade vencedora terá a designação de «Supercampeão».
Prémios
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, e que não sejam passíveis de serem solucionados pela Organização, serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia do Beato.
Entrada em Vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 28/08/2025.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 17/09/2025.
26 de novembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesa do Beato, Silvino Esteves Correia.
319821432