- 1 -As candidaturas serão apreciadas pelo júri do concurso, com base nos elementos apresentados pelos candidatos, nos termos do disposto nos números seguintes.
- 2 -A análise do portefólio obedece aos seguintes critérios e ponderações:
- a)Formação académica - 10 %;
- b)Trabalhos realizados - 10 %.
- 3 -A análise do projeto de trabalho a desenvolver obedece aos seguintes critérios e ponderações:
- a)Inovação e qualidade artística - 35 %;
- b)Clareza, lógica e sistematização - 15 %;
- c)Canais de divulgação e acesso público - 10 %;
- d)Potencial de impacto social - 20 %.
- 4 -As candidaturas são classificadas e ordenadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada, sendo que cada membro do júri atribuirá uma pontuação a cada critério de 0 a 100 %.
- 5 -À candidatura com melhor pontuação em cada área artística, definida nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do presente regulamento, será atribuída a Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO.
Artigo 11.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 09/10/2026