- 1 -O júri do concurso é composto pelos seguintes elementos:
- a)Um elemento do Departamento de Cultura;
- b)O Coordenador da Galeria IMPULSO;
- c)Um artista externo ao Município do Funchal com reconhecido mérito artístico;
- d)Dois elementos suplentes.
- 2 -O resultado da ponderação atribuída pelos membros do júri do concurso é lavrado em ata, contendo a data e o local de realização da reunião, as candidaturas admitidas e/ou excluídas, bem como a identificação das candidaturas vencedoras.
- 3 -A ata do júri do concurso é remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal, para efeitos de reconhecimento do vencedor da Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO.
- 4 -Todas as deliberações do júri são tomadas por maioria.
- 5 -Em situações de impedimento legal ou administrativo, o membro do júri deve abster-se imediatamente de intervir no processo e ser substituído por um membro suplente.
Artigo 10.º — Júri do Concurso
Vigente desde: 09/10/2026