- 1 -O incumprimento das obrigações previstas no presente regulamento e no protocolo referido no artigo anterior determina a revogação da bolsa e respetiva restituição do valor recebido.
- 2 -Verificado o incumprimento das obrigações referidas no número anterior, a Câmara Municipal do Funchal delibera sobre a intenção de revogação da bolsa, sendo que os beneficiários têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta, nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Em caso de incumprimento injustificado, o Município do Funchal pode exigir a devolução total ou parcial das quantias atribuídas, proporcionalmente ao grau de execução do projeto.
- 4 -Constituem, nomeadamente, situações de incumprimento:
- a)A não execução ou execução parcial injustificada do projeto;
- b)A prestação de falsas declarações;
- c)A utilização indevida dos apoios concedidos;
- d)O não cumprimento dos prazos estabelecidos, sem justificação.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 09/10/2026