- 1 -São admitidos a concurso todos os jovens artistas, em nome individual ou coletivo, com idades entre os 18 e os 35 anos, à data da apresentação da candidatura.
- 2 -Podem candidatar-se artistas naturais ou residentes no concelho do Funchal, ou cuja formação académica tenha sido adquirida no concelho do Funchal.
- 3 -Os projetos artísticos deverão ser inéditos devendo inserir-se num dos seguintes domínios artísticos:
- a)Teatro;
- b)Música;
- c)Dança;
- d)Cinema;
- e)Artes Visuais;
- f)Cruzamento Disciplinar.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se inéditos os projetos artísticos realizados pelos candidatos, que nunca tenham sido apresentados ao público.
- 5 -Tratando-se de candidaturas em nome coletivo, os candidatos deverão indicar qual será o elemento representante da candidatura.
- 6 -Em cada concurso só poderá ser admitida uma candidatura por candidato, independentemente de ser em nome individual ou coletivo, sob pena de ser admitida somente a primeira candidatura apresentada.
Artigo 6.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 09/10/2026