- 1 -No âmbito do procedimento concursal das Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, compete à Câmara Municipal do Funchal deliberar a abertura do concurso, fixar a respetiva calendarização, incluindo o período de apresentação de candidaturas, a data da divulgação dos resultados, bem como designar o presidente e os restantes membros do júri do concurso, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma CMFonline.
- 3 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Cultura a tramitação do concurso, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 09/10/2026