O n.º 1 do artigo 7.º, os n.os 3 e 4 do artigo 9.º, e o n.º 1 do artigo 10.º passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
- 1 -O rendimento anual do agregado familiar do estudante é composto pelo conjunto de valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar a que se refere o requerimento de bolsa de estudo, designadamente, rendimentos de trabalho dependente ou independente e empresariais, de capitais ou prediais, prestações, pensões e apoios sociais e apoio à habitação com caráter de regularidade.