- 1 -A estrutura organizativa da atividade será composta por dois Monitores, em permanente acompanhamento do programa;
- 2 -Para desempenho das devidas funções exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:
- a)Habilitações literárias: ter, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade;
- b)Idade: ter, no mínimo, 18 anos de idade;
- c)Experiência profissional: ter, preferencialmente, experiência em atividades similares;
- d)Disponibilidade: ter disponibilidade total para os 10 dias que compõem esta iniciativa, bem como para a participação em ações de formação e reuniões preparatórias.
Artigo 13.º — Pessoal Técnico
Vigente desde: 15/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2025