Alteração ao Regulamento do Programa TODOS À PRAIA da Freguesia do Beato.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do n.º 8 do artigo 112.º, segunda parte, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no disposto nos artigos 7.º, 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
Com a iniciativa Todos à Praia pretende-se proporcionar aos fregueses a oportunidade de experienciarem um conjunto da atividades lúdico-recreativas, aumentando o seu bem-estar e qualidade de vida nos tempos livres, sensibilizando-os para a continuidade do seu desenvolvimento pessoal e social.
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando a população da freguesia com atividades que a ajudem a adquirir hábitos saudáveis e a manter a sua autonomia física e psicológica.
Política de Qualidade
Constitui a política de qualidade da iniciativa Todos à Praia proporcionar plena satisfação aos participantes, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Entidade Promotora
Destinatários
Inscrições
Desistências
Registo Audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização dos participantes, conforma consta na ficha de inscrição.
Locais das Atividades
Períodos de realização e horários de funcionamento
A iniciativa Todos à Praia terá a duração de 10 dias úteis, realizando-se preferencialmente durante o mês de julho, sempre que possível nas duas últimas semanas do mês, das 7h45 às 17h00, salvo quando a atividade programada exija alteração do horário de forma a facilitar o bom funcionamento da iniciativa.
Regras de conduta
Pessoal Técnico
Monitores
Os monitores são responsáveis pelo bom funcionamento do programa Todos à Praia, cabendo-lhes o acompanhamento técnico e pedagógico das atividades a realizar.
Deveres do Monitor
São deveres do monitor, nomeadamente:
Direitos dos Participantes
São direitos dos participantes, nomeadamente:
Deveres dos Participantes
São deveres dos participantes, nomeadamente:
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, entre outros). Neste sentido sugere-se que os participantes não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Alimentação
A organização fornece a todos os participantes almoço e lanche no período da tarde.
Transportes
A organização assegurará a deslocação dos participantes para todas as atividades.
Sanções
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete aos técnicos responsáveis da área e ao Vogal do Pelouro. Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 12/06/2025.
Aprovado em sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 17/09/2025.
26 de novembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesa do Beato, Silvino Esteves Correia.
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