A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete aos técnicos responsáveis da área e ao Vogal do Pelouro. Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 22.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025