Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024