- 1 -As taxas a aplicar em cada ZEDL devem ser objeto de adequação, tendo em consideração a sua localização geográfica, a oferta de estacionamento existente na envolvente, a especificidade da sua proximidade com zonas residenciais, turísticas, de comércio ou de serviços, e as consequentes variações nos graus e características da procura, devendo os incentivos à rotatividade do estacionamento ser ajustados em estrita conformidade com essas necessidades.
- 2 -São aplicáveis as seguintes tipologias de taxas em ZEDL:
- a)Taxa castanha - aplicável nas zonas em que a procura ultrapassa a oferta existente, e se verifique a necessidade de reforçar a rotação de estacionamento, nomeadamente para garantir a compatibilidade de diversas utilizações, cujo período máximo de estacionamento não deve exceder as 2 (duas) horas;
- b)Taxa vermelha - aplicável nas zonas de procura elevada em que se verifique a necessidade de garantir uma alta rotação de estacionamento, nomeadamente em áreas predominantemente afetas a atividades de comércio e serviços, cujo período máximo de estacionamento não deve exceder as 4 (quatro) horas;
- c)Taxa verde - aplicável nas zonas de procura moderada em que se verifique uma baixa rotação de estacionamento, nomeadamente em áreas predominantemente residenciais;
- d)Taxa laranja - aplicável nas zonas com características especiais cuja utilização se pretende incentivar, designadamente nas imediações de terminais rodoviários, ferroviários ou de outros meios de transporte coletivo de passageiros e de outros locais específicos, através da aplicação de uma taxa reduzida que permite o estacionamento por um dia, ou por sete dias seguidos de calendário;
- e)Taxa azul - taxa variável de acordo com a época do ano, nomeadamente aplicável nas zonas localizadas junto à orla ribeirinha, com procura sazonal;
- f)Taxa de ocupação excecional - aplicável à ocupação de lugares de estacionamento com objetos ou veículos por motivos diferenciados da normal ocupação, desde que para tal devidamente autorizados;
- g)Taxa administrativa de ocupação excecional - devida pela análise e tratamento administrativo de um pedido de ocupação excecional, em especial da compatibilidade do uso pretendido com a oferta e as necessidades de estacionamento existentes no local;
- h)Taxa de reserva de ocupação excecional - aplicável caso o requerente pretenda que a Parques Tejo assegure antecipadamente a reserva física dos lugares de estacionamento pretendidos para a ocupação excecional, através da sua delimitação no local;
- i)Taxa semanal - permite o estacionamento sem período máximo em ZEDL ou subzona por sete dias seguidos de calendário, aplicável em zonas de forte atividade empresarial ou comercial;
- j)Taxa de dístico residente - permite o estacionamento sem período máximo numa rua, zonas ou subzonas da ZEDL da respetiva área de residência;
- k)Taxa de dístico empresa - pode ser mensal ou anual e permite o estacionamento sem período máximo em ZEDL ou subzona de veículo afeto a determinada empresa, estabelecimento comercial ou trabalhadores respetivos;
- l)Taxa de dístico concelhio - pode ser mensal ou anual e permite o estacionamento sem período máximo em ZEDL, sendo aplicável designadamente aos utentes que pelo exercício das suas funções ou atividade têm a necessidade de estacionar por determinados períodos de tempo em diversas zonas.
Artigo 11.º — Tipologias das taxas
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023