- 1 -Os utentes não isentos do pagamento da taxa de estacionamento só podem estacionar em ZEDL se forem detentores de título ou autorização de estacionamento válida.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, são considerados títulos de estacionamento os seguintes:
- a)Talão de estacionamento - talão obtido mediante pagamento nos equipamentos próprios para o efeito existentes no local, o qual exibe o período de estacionamento autorizado;
- b)Título pré-comprado - título de estacionamento obtido fora dos equipamentos e que confere autorização de estacionamento por um determinado período de tempo cabendo ao utente determinar o dia e hora do início da respetiva validade;
- c)Pagamento eletrónico - pagamento da taxa de estacionamento através da aplicação eletrónica disponibilizada pela Parques Tejo, após adesão do utente e cujos dados são confirmados eletronicamente;
- d)Dístico - título emitido pela Parques Tejo na sequência de requerimento e procedimento próprios, o qual atesta a autorização conferida para estacionamento;
- e)Outros títulos a propor fundamentadamente pela Parques Tejo.
- 3 -As condições de utilização dos títulos de estacionamento são definidas pela Parques Tejo.
- 4 -Os meios eletrónicos de pagamento e as respetivas regras de utilização são definidos pela Parques Tejo, devendo respeitar as disposições do presente regulamento.
Artigo 14.º — Títulos de estacionamento em ZEDL
Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023