Aprova o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (RZEDL) do Município de Oeiras
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de utilização das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) sob jurisdição do Município de Oeiras, e aprova as taxas de estacionamento aplicáveis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Âmbito de aplicação
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL)
Veículos permitidos
Com respeito pela tipologia de lugares de estacionamento demarcados, podem estacionar nas ZEDL:
Criação e delimitação das ZEDL
Modalidades de estacionamento em ZEDL
Lugares de estacionamento reservado
Procedimento de reserva de lugares
Responsabilidade por danos
O pagamento da taxa por utilização de lugares de estacionamento em ZEDL não constitui o Município de Oeiras nem a Parques Tejo em qualquer responsabilidade perante o utente por danos emergentes de eventuais roubo ou furto, perdas ou deteriorações dos veículos parqueados, lesões em pessoas ou prejuízos para bens que se encontrem no seu interior, salvo no caso de os danos resultarem de ação ou omissão dolosa ou negligente de agentes de fiscalização da Parques Tejo, quando aqueles atuarem como comitentes desta empresa.
Taxas
Tipologias das taxas
Isenção do pagamento das taxas de estacionamento
Condições especiais de taxa de estacionamento
Títulos de estacionamento em ZEDL
Visibilidade e validade dos títulos em geral
Obrigação de recurso a outro meio de pagamento em caso de inoperacionalidade dos sistemas
Abrangência dos títulos de estacionamento
Estacionamento sem título válido ou por tempo superior ao pago
Dístico residente
Atribuição do dístico residente
Documentos necessários à obtenção do dístico residente
Dístico residente provisório
Residentes em arruamentos que delimitam zonas de estacionamento
Os residentes em arruamentos que delimitam ZEDL devem optar por uma delas para efeitos de atribuição de dístico.
Dístico empresa
Atribuição do dístico empresa
Dístico concelhio
O dístico concelhio pode ser mensal ou anual, consoante a modalidade de pagamento escolhida, e permite o estacionamento sem período máximo em ZEDL, sendo aplicável designadamente aos utentes que, pelo exercício das suas funções ou atividade têm a necessidade de estacionar por determinados períodos de tempo em diversas zonas.
Atribuição do dístico concelhio
A emissão de dístico concelhio depende de requerimento apresentado à Parques Tejo, preferencialmente por via eletrónica, no sítio da Internet com o endereço www.parquestejo.pt.
Elementos associados ao dístico
Cancelamento de dísticos
Renovação e substituição de dísticos
Troca de veículo
Para a substituição do dístico em razão da mudança de veículo apenas é necessária a apresentação dos documentos relativos ao novo veículo.
Extravio
A emissão de uma segunda via (e seguintes) do dístico por motivo de extravio implica o pagamento de uma taxa prevista no Anexo I ao presente Regulamento.
Ocupação excecional de lugares de estacionamento
Contraordenação em matéria de ocupação excecional
Gestão e fiscalização das zonas de estacionamento de duração limitada
Agentes de fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento é exercida pela Parques Tejo e seus agentes de fiscalização devidamente identificados, nos termos previstos no artigo 5.º n.º 3 alínea c) do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e nos Decretos-Leis n.os 327/98, de 2 de novembro e n.º 107/2018, de 29 de novembro, bem como no Código da Estrada e legislação complementar e nos Estatutos da Parques Tejo, sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades.
Atribuições
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento:
Estacionamento indevido ou abusivo
Regime sancionatório
Coimas
As coimas a aplicar pelo não cumprimento do presente regulamento são aquelas que derivarem do legalmente previsto para o caso.
Desmantelamento por não reclamação de veículo
Desmantelamento por requerimento
Os titulares de veículos que tenham sido objeto de remoção nos termos do artigo anterior, ou os residentes em ZEDL cujos veículos se encontrem em fim de vida ou noutra situação justificativa, podem requer, através de impresso próprio à Parques Tejo a sua entrega e desmantelamento, nos termos legais, ficando isentos do pagamento das respetivas taxas.
Norma transitória
Os dísticos emitidos ao abrigo de regulamentos anteriores mantém-se válidos até ao termo do prazo pelo qual foram concedidos.
Proteção de dados pessoais
Norma revogatória
É revogado o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) do Município de Oeiras, n.º 803/2020 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de 22 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
13 de novembro de 2023. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Taxas aplicáveis nas ZEDL
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira das taxas
Tendo por base os dados existentes, foi efetuado o custeio das atividades associadas ao estacionamento pago no Concelho de Oeiras, nomeadamente, atribuição, instalação, controlo e fiscalização, tendo em conta os custos diretos e indiretos, estes últimos com um fator de ponderação específico para cada situação.
Tendo em conta o acima descrito, o custo das atividades de estacionamento resulta da seguinte base de cálculo:
Custo Total = Custo Direto + Custo Indireto
Com base no cálculo acima, o valor das taxas resulta da seguinte fórmula:
TAXA = Custo Total x (1 - A + B)
em que:
A - Coeficiente de incentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto da taxa, sendo por defeito 0 %;
B - Coeficiente de desincentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto de taxa, sendo por defeito igual a 0 %.
No quadro seguinte apresentam-se os valores considerados na análise anterior:
317056887