- 1 -O utente que tenha estacionado o veículo em ZEDL sem que tenha adquirido o respetivo título de estacionamento ou sem que o mesmo se encontre devidamente exibido ou ainda o que mantenha o veículo estacionado por tempo superior ao efetivamente pago pode, mediante aviso prévio emitido pela Parques Tejo e nos termos e dentro do prazo dele constantes, efetuar um pagamento voluntário de uma quantia, a título de compensação pela ocupação indevida do local de estacionamento, sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no presente regulamento e no Código da Estrada e legislação complementar, nomeadamente de levantamento do auto de contraordenação, bloqueamento e remoção, em caso de não realização do pagamento voluntário nos termos previstos no presente artigo.
- 2 -A quantia referida no número anterior é correspondente ao triplo do produto da taxa horária pelo horário diário afixado e sujeito a pagamento, com um limite máximo de (euro) 25,00.
- 3 -Caso o utente mantenha o veículo estacionado por tempo superior ao efetivamente pago, é deduzido ao valor previsto no número anterior o valor comprovadamente pago.
Artigo 18.º — Estacionamento sem título válido ou por tempo superior ao pago
Vigente desde: 28/11/2023
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