- 1 -Caso os documentos apresentados pelo requerente não estejam em conformidade com o exigido no artigo anterior, pode ser atribuído um dístico de residente provisório, sob condição de o requerente fazer a devida alteração dos documentos não conformes.
- 2 -O dístico de residente provisório tem a validade de três meses, e não é renovável.
- 3 -A atribuição do dístico de residente provisório está sujeita ao pagamento da taxa devida pela emissão do dístico de residente.
Artigo 22.º — Dístico residente provisório
Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023