A emissão de dístico concelhio depende de requerimento apresentado à Parques Tejo, preferencialmente por via eletrónica, no sítio da Internet com o endereço www.parquestejo.pt.
Artigo 27.º — Atribuição do dístico concelhio
Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023