- 1 -A renovação do dístico é efetuada a requerimento do seu titular e depende da apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos pressupostos exigidos para a sua emissão.
- 2 -A substituição do dístico por motivo de substituição temporária do veículo está sujeita à apresentação, em tempo útil, de requerimento para o efeito e prova da inutilização temporária do veículo associado ao dístico.
- 3 -Apenas haverá lugar à substituição do dístico por inutilização temporária do veículo se o período de tempo de inutilização for igual ou superior a quarenta e oito horas e por um período máximo de 30 dias.
Artigo 30.º — Renovação e substituição de dísticos
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023