- 1 -A ocupação excecional de lugares de estacionamento em ZEDL para quaisquer fins não expressamente previstos no presente regulamento depende de autorização da Parques Tejo, e encontra-se sujeita à apreciação do requerimento do respetivo interessado a apresentar, preferencialmente por via eletrónica, no sítio da Internet com o endereço www.parquestejo.pt, e do pagamento das taxas previstas no Anexo I.
- 2 -Nos casos em que a ocupação total ou parcial da ZEDL provocarem danos na sinalização vertical, horizontal ou marcas rodoviárias, é obrigatória a sua reparação pelo requerente da ocupação, bem como do tapete asfáltico ou de calçada.
Artigo 33.º — Ocupação excecional de lugares de estacionamento
Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023