- 1 -A gestão, exploração e fiscalização do estacionamento compete à Parques Tejo, para a qual, nos termos da lei, dos respetivos estatutos e do presente regulamento, são transferidos os poderes e as prerrogativas de autoridade pública necessários ao desempenho das suas funções, sem prejuízo dos poderes conferidos por lei a outras entidades.
- 2 -Integra a gestão do estacionamento, a implementação de bolsas de estacionamento, a colocação de sinalização vertical e horizontal, bem como as marcas rodoviárias necessárias nos termos da legislação aplicável.
Artigo 35.º — Gestão e fiscalização das zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023