O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
13 de novembro de 2023. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Taxas aplicáveis nas ZEDL
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira das taxas
Tendo por base os dados existentes, foi efetuado o custeio das atividades associadas ao estacionamento pago no Concelho de Oeiras, nomeadamente, atribuição, instalação, controlo e fiscalização, tendo em conta os custos diretos e indiretos, estes últimos com um fator de ponderação específico para cada situação.
Tendo em conta o acima descrito, o custo das atividades de estacionamento resulta da seguinte base de cálculo:
Custo Total = Custo Direto + Custo Indireto
Com base no cálculo acima, o valor das taxas resulta da seguinte fórmula:
TAXA = Custo Total x (1 - A + B)
em que:
A - Coeficiente de incentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto da taxa, sendo por defeito 0 %;
B - Coeficiente de desincentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto de taxa, sendo por defeito igual a 0 %.
No quadro seguinte apresentam-se os valores considerados na análise anterior:
317056887